segunda-feira, 17 de outubro de 2011

TJSP - Justiça determina que professora com deficiência visual seja empossada

A professora M.R.D.R. conseguiu na Justiça que o município de Ubatuba a emposse no cargo de professora e que a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência seja avaliada durante o estágio probatório pela equipe multiprofissional. A decisão é do dia (07/10) do juiz João Mário Estevam da Silva, da 1ª Vara Judicial, do fórum local.

M.R.D.R. foi aprovada em 1º lugar em concurso para professor - PEB I (Edital 008/06), mas o resultado da perícia médica a apontou como inapta para ser empossada por ser portadora de deficiência visual. Em seu pedido, a autora argumenta que o resultado não pode ser aceito porque a deficiência que a acomete nunca a impediu de exercer suas atividades de professora, tanto que lecionou em Ubatuba e em outros municípios.

O juiz, em sua decisão, afirma que a autora será devidamente avaliada quando submetida ao estágio probatório. “É intuitivo que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do respectivo candidato será eficazmente realizada no bojo do estágio probatório, podendo ser exonerado caso não seja aprovado (artigo 20, Lei nº 8.112/90).”

Segundo o magistrado, ainda que “o edital preveja a possibilidade de exclusão do candidato portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo e que tal exame será realizado após a convocação para a nomeação, não se afigura razoável que do candidato seja previamente retirada a possibilidade de demonstrar sua real capacidade, aptidão e adequação, não sendo suficiente que apenas um profissional médico – por melhor que seja sua técnica –, defina-o como incapaz”.

O magistrado ressalta ainda que M.R.D.R. foi aprovada em 1º lugar, ostenta farta experiência profissional e um considerável número de atividades científicas, o que demonstra ser pessoa empenhada, dedicada, zelosa, e voltada ao aperfeiçoamento. Para ele, tais elementos são relevantes e não podem ser desprezados. “Ao contrário, evidenciam que, apesar da deficiência de que é portadora, a autora busca sua integração social, competindo com outras pessoas desprovidas da mesma condição peculiar. Essa realidade, ao que parece, é desconhecida do profissional que avaliou subjetivamente a autora, conduzindo à precipitada conclusão de tê-la como inapta para assumir o cargo”, declara.

João Mário Estevam salienta que ao proferir a sentença fez o uso apenas da mão esquerda, por ter a mão direita impossibilitada, momentaneamente, em decorrência de tendinopatia - constatada há dois dias - e que apesar de ser condição estranha ao mérito da demanda, tal condição trouxe a ele a clara visão de que estar incapacitado é conclusão que demanda análise mais profunda.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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