quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Projeto propõe licença maior para mãe com filho

Um projeto de lei apresentado pelo deputado Fabrício Falcão (PCdoB-BA) estende por mais três meses a licença-maternidade às servidoras públicas estaduais cujos filhos recém-nascidos sejam deficientes visuais, auditivos, mentais, motores ou sofram de má formação congênita. O prazo, de acordo com a proposição, passa a contar do mês seguinte ao término da licença-maternidade, que é de seis meses ou 180 dias, passando assim a nove meses ou 270 dias.


“Compete à Assembleia Legislativa da Bahia proteger os interesses da pessoa deficiente desde o seu nascimento. Permitindo ao portador de necessidades especiais ter os cuidados de sua mãe por um período maior”, argumentou Fabrício, na justificativa do documento. Para efeitos da lei, consideram-se deficiências todas aquelas classificadas pela Organização Mundial de Saúde e que necessitam de assistência especial, decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores ou má formação congênita.

Além disso, determina o projeto, as deficiências dos recém-nascidos terão de ser comprovadas por meio de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas e competentes para prestar tal comprovação.

O parlamentar lembra que o nascimento de um filho deficiente configura situação que afeta o cotidiano de toda a família. “O que faz com que, obviamente, seja também de grande valia para a mãe poder ter mais tempo livre ao lado de seu filho no início de sua vida e para a família tranqüilizar-se ao ter conhecimento de que a mãe da criança acompanhará de perto os seus primeiros nove meses de vida”.

Fabrício Falcão conclui o documento argumentando que os direitos da família e, claro, da mãe da criança com deficiência devem ser alvo de atividades legislativas da Assembleia. “Portanto, estender a licença-maternidade das servidoras públicas que derem à luz a crianças portadoras se constitui como importante medida e mais um passo no sentido de ampliar, também, os direitos da família de deficiente, que deve, igualmente, ser prestigiada pela legislação”.

Fonte: Ascom do gabinete do deputado estadual Fabrício Falcão.

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