terça-feira, 18 de outubro de 2011

TJ-SP determina que professora com deficiência visual assuma o cargo

TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu a uma professora com deficiência visual o direito de assumir o cargo. A justiça determinou ao município de Ubatuba a posse da candidata no cargo de professora, destacando que a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência seja avaliada durante o estágio probatório pela equipe multiprofissional. A decisão foi proferida na última sexta-feira (7/10) pelo juiz João Mário Estevam da Silva, da 1ª Vara Judicial.

Aprovada em 1º lugar em concurso para professor - PEB I (Edital 008/06), a professora foi considerada inapta após passar pela perícia médica e constatar a deficiência visual. Em seu pedido, a autora argumenta que o resultado não pode ser aceito porque a deficiência que a acomete nunca a impediu de exercer suas atividades de professora, tanto que lecionou em Ubatuba e em outros municípios.
O juiz, em sua decisão, afirma que a autora será devidamente avaliada quando submetida ao estágio probatório. “É intuitivo que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do respectivo candidato será eficazmente realizada no bojo do estágio probatório, podendo ser exonerado caso não seja aprovado (artigo 20, Lei 8.112/90).”
Segundo o magistrado, ainda que “o edital preveja a possibilidade de exclusão do candidato portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo e que tal exame será realizado após a convocação para a nomeação, não se afigura razoável que do candidato seja previamente retirada a possibilidade de demonstrar sua real capacidade, aptidão e adequação, não sendo suficiente que apenas um profissional médico – por melhor que seja sua técnica –, defina-o como incapaz”.
O magistrado ressalta ainda que a professora foi aprovada em 1º lugar, ostenta farta experiência profissional e um considerável número de atividades científicas, o que demonstra ser pessoa empenhada, dedicada, zelosa, e voltada ao aperfeiçoamento. Para ele, tais elementos são relevantes e não podem ser desprezados. “Ao contrário, evidenciam que, apesar da deficiência de que é portadora, a autora busca sua integração social, competindo com outras pessoas desprovidas da mesma condição peculiar. Essa realidade, ao que parece, é desconhecida do profissional que avaliou subjetivamente a autora, conduzindo à precipitada conclusão de tê-la como inapta para assumir o cargo”, declara.
João Mário Estevam salienta que ao proferir a sentença fez o uso apenas da mão esquerda, por ter a mão direita impossibilitada, momentaneamente, em decorrência de uma lesão nos tendões – constatada há dois dias – e que apesar de ser condição estranha ao mérito da demanda, tal condição trouxe a ele a clara visão de que estar incapacitado é conclusão que demanda análise mais profunda

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