domingo, 21 de agosto de 2011

Banco terá de indenizar cliente em R$ 5 mil por recusar empréstimo


Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.OCM.BR
18/08/2011 | 20h 59 | Multa

 
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o banco Panamericano a indenizar em R$ 5 mil o deficiente visual Luiz Francisco de Souza, foi impedido de assinar um contrato de empréstimo em fevereiro deste ano. Em razão da impossibilidade do consumidor de ler o documento, o banco impediu a assinatura contrato.
De acordo com o processo, Luiz Francisco, ao ser impedido de assinar o documento, sugeriu fosse utilizada, como assinatura, digital ou que uma filha, com uma procuração, assinasse o contrato. Nenhuma das Tips foi aceita pelo banco e o empréstimo foi negado.
O banco entrou com um recurso alegando o consumidor não tem provas suficientes para o pedido de indenização e o Panamericano tem uma prática de utilizar um digital como assinatura para contratos desde duas testemunhas também assinem.
Uma 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF concluiu contudo que, como o autor do processo tinha todos os requisitos legais para contrair o empréstimo, uma atitude do banco revela discriminação em relação à deficiência consumidor. O juiz manteve um banco de o decisão de condenar a pagar uma indenização.

Fazer Correio Braziliense

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