quinta-feira, 8 de setembro de 2011

aparelhos celulares acessíveis às pessoas com deficiência visual

31/08/11 - MPF recomenda à Anatel que regulamente a certificação de aparelhos celulares para torná-los acessíveis às pessoas com deficiência visual
Agência reguladora tem 90 dias para informar as providências adotadas para cumprir a recomendação
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo recomendou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que regulamente os requisitos para certificação de aparelhos celulares, tornando-os mais acessíveis às pessoas com deficiência visual. A regulamentação deve atentar à parte técnica e interna dos aparelhos – hardware – e aos programas que podem ser posteriormente instalados – softwares – , de acordo com as normas técnicas e o ordenamento jurídico brasileiro.
Foi estabelecido um prazo de 90 dias para que a Anatel se posicione, esclarecendo as providências adotadas para cumprir o recomendado, sob pena de consequências legais.
Segundo a lei nº 9.472/97, por meio da qual a Anatel foi criada, cabe à empresa garantir ao usuário o acesso aos serviços de telecomunicações“com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional”.
A atuação do MPF se justifica através da lei da acessibilidade (lei nº 10.098/2000) que, em seu art. 17, estabelece que o poder público deve promover “a eliminação de barreiras na comunicação”, caracterizadas por “qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação”.
A lei prevê ainda que o poder público deve tornar os sistemas de comunicação acessíveis “às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação”.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Daniel Sousa e Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br

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